A Santa Casa de Misericórdia de
Barretos já havia adotado um procedimento operacional padrão para
assegurar o direito que crianças e adolescentes têm de visitar pais ou
parentes de primeiro grau, adultos, internados no hospital. Agora, se
antecipando ao período em que entra em vigo a Lei Federal 14.950/24,
sancionada em 5 de agosto e em validade à partir de 01 de fevereiro de
2025, a Santa Casa readequou seu procedimento padrão para cumpri-la.
Desde
o mês de setembro, quando a família identifica a vontade da criança, ou
adolescente, de visitar pai ou mãe hospitalizado, inicia-se um processo
que garante que a visita seja realizada de uma forma que preserve o
direito dos pais e a segurança do menor de idade.
A
psicóloga Bruna Áfrico Pardini, líder do Serviço de Psicologia da Santa
Casa de Misericórdia de Barretos e responsável pela elaboração do
procedimento de operacional padrão para avaliação da visita
infantojuvenil, explica que antes da visita é realizada uma avaliação,
mediante agendamento, para analisar os aspectos físicos e emocionais da
criança, ou adolescente, como esquema vacinal completo, estado de saúde
do menor, condições psicológicas que permitam o entendimento da situação
do parente internado, entre outros aspectos. “Nessa avaliação prezamos
pela saúde física e mental do menor, pois, muitas vezes, ele não está
preparado para ver seu ente querido em situação de vulnerabilidade, seja
aparente ou não essa vulnerabilidade, é preciso conversar com a
criança, ou adolescente, para prepará-la para o cenário que ela vai
encontrar. Além de checar seu estado emocional e de saúde física e, se
houver algum risco para essa criança, a visita não acontecerá e isso
será explicado à família. Profissionais da psicologia também acompanham a
visita, junto com o menor, para que haja a garantia das condições
adequadas para cada caso, como a recomendação médica sobre o contato
físico, por exemplo”, ressalta a psicóloga.
O
procedimento padrão prevê ainda que após a visita acontecer se faz
necessário o acompanhamento do profissional da psicologia para uma
avaliação pós, identificando o impacto emocional da visita. “É muito
comum que criança, após a visita, queira falar sobre a experiência
vivida, e é importante que um profissional da psicologia seja “quem
ouve” essa criança, ou adolescente, para identificar se a visita foi bem
interpretada pelo menor, esclarecendo quaisquer dúvidas que tenham
permanecido em seu imaginário”, diz Bruna.
“É
importante entender que a Lei Federal 14.950/24 apenas garante o
direito de visitação à mãe ou ao pai internados em instituição de saúde,
mas para garantir esse direito, temos que estabelecer como essa visita
será realizada para assegurar a integridade física e psicológica de
todos os envolvidos. Por isso o estabelecimento de procedimento padrão,
com um fluxo claro, elaborado em detalhes e divulgado para todos os
setores impactados, como o Serviço de Controle de Infecção Hospitalar -
SCIH, as Unidades de Terapia Intensiva – UTIs, a Unidade de Cuidado
Intermediário Neonatal Convencional – UCINCO, entre outros”, sinaliza a
líder do Serviço de Psicologia.
Bruna
ainda esclarece que o Procedimento Operacional Padrão prevê os casos
excepcionais, como episódios em que o paciente, seja pai ou mãe, esteja
em eminência de óbito, e em que o serviço de psicologia deva ser
acionado para a avaliação da possibilidade da visita, independentemente
de agendamento prévio, mas observando o fluxo necessário.
As visitas
infanto-juvenis são previstas para crianças a partir dos cinco anos até
14 anos de idade, adolescentes acima de 14 anos não necessitam de
avaliação psicológica para visita aos pacientes internados. A
solicitação para realização das visitas pode ser feita pelo próprio
paciente, pelo cuidador ou cuidadora, ou ainda pela criança. O
agendamento, após avaliação do Serviço de Controle de Infecção
Hospitalar – SCIH, pode ser programado para acontecer às segundas,
quartas ou sextas, das 14h às 14h30. Cada setor da Santa Casa pode
estabelecer critérios extras para a visitação.
Fonte: Parceria Comunicação