Está publicado na edição desta
terça-feira, 18, da Folha de Barretos, o Decreto 12.283/2025, que
estabelece situação de emergência em saúde pública em Barretos por 180
dias em razão da epidemia de dengue, com a finalidade de combater a
proliferação do Aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue e que
também pode transmitir chikungunya, zika e febre amarela.
Fica
estabelecido pelo decreto que todas as demais Secretarias Municipais,
através de seus servidores, deverão atuar em colaboração, priorizando as
ações relacionadas à situação de emergência, mediante solicitação da
Secretaria Municipal de Saúde. É ressaltado que “será responsabilizada a
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas
com a segurança global da população”.
Proprietários devem manter os terrenos limpos
Com relação a imóveis, o
decreto faz menção ao agravo por ser período de chuvas e à ausência de
limpeza em imóveis particulares localizados no perímetro urbano e rural,
implicando no aumento de itens com água parada, que podem se tornar
criadouros do mosquito Aedes aegypti.
Conforme
o artigo 3º, em razão da situação de emergência em saúde pública de que
trata o decreto, “ficam notificados todos os proprietários,
compromissários ou possuidores, a qualquer título, de imóveis
particulares localizados no perímetro urbano para que, no prazo de 30
(trinta) dias, contados da data de publicação, procedam à limpeza dos
terrenos particulares desprovidos de edificações, dos terrenos
particulares com construções inacabadas ou abandonadas, dos jardins dos
prédios particulares desocupados ou abandonados e das calçadas defronte
dos terrenos particulares, inclusive para que procedam à remoção de todo
e qualquer tipo de resíduo e capinação, de modo a não propiciar
criadouro ou habitáculo de animais e insetos peçonhentos”.
O
decreto estabelece ainda que, caso tais determinações não sejam
atendidas, o município poderá proceder à limpeza do local, diretamente
ou através de empresas contratadas ou conveniadas para esse fim,
correndo as respectivas despesas por conta do proprietário,
compromissário ou possuidor do imóvel, sem prejuízo da aplicação das
multas previstas na Lei Municipal n. 4.639, de 19 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto Municipal n. 7.421, de 22 de outubro de 2013.
Autorização para entrar nos imóveis
Fica reforçado que,
visando a erradicação dos focos do mosquito Aedes aegypti e outros
insetos peçonhentos, os agentes municipais – nos termos do disposto na
Lei Federal n.º 13.301, de 27 de junho de 2016, e suas alterações –
poderão entrar nos imóveis fechados e nos abandonados. Deste modo, no
caso de recusa do proprietário ou possuidor, desde que acompanhados da
autoridade policial ou da atividade delegada, os agentes municipais
poderão adentrar os imóveis para o fim de erradicação dos focos dos
escorpiões e mosquitos.
O
decreto apresenta ainda disposições sobre a jornada de trabalho dos
Agentes de Saúde Pública (ACSs) em Estratégia de Saúde da Família (ESF) e
dos Agentes de Controle de Vetores (ACEs) e destaca a dispensa, de
forma excepcional e em caráter emergencial, de licitação para
contratação e aquisição de bens e serviços estritamente necessários para
atender ao objetivo do decreto.
Situação de emergência
É levada em conta a
necessidade de resposta urgente à epidemia de dengue, conforme
indicadores estatísticos das Secretarias de Estado da Saúde e Municipal
de Saúde. O decreto elaborado a partir da necessidade de estabelecer uma
situação jurídica especial, que permita o atendimento às necessidades
temporárias de excepcional interesse público, em resposta à situação de
emergência.
Considera
também que estão circulando na cidade os sorotipos da dengue DEN-2 e
DEN-3 e o expressivo aumento do número de consultas nas unidades de
serviço que integram a Rede Municipal de Saúde – Atenção Primária à
Saúde e Atenção Intermediária (UPA 24h) –, com o consequente aumento da
demanda por exames laboratoriais, consultas médicas, produtos e serviços
de saúde.
Para
a elaboração do decreto, a Administração Municipal destaca que foram
levados em conta as 1.008 notificações compulsórias, os 292 casos
confirmados de Dengue e outras arboviroses, 26 destes com sinais de
alerta (com diminuição de plaquetas e sangramento), e as 265
notificações aguardando confirmação. Destaca-se também o resultado
elevado do primeiro Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti
(LIRAa) de 2025, realizado em janeiro, em que são levados em conta o
número de focos de larvas encontrados em imóveis do município, visitados
por amostragem. O LIRAa apontou Índice de Breteau de 6,64%, quando o
aceitável é de até 1%.
Fonte: Prefeitura Municipal de Barretos