Está em vigor a partir desta
sexta-feira, 16, o Programa de Parcelamento Incentivado - PPI 2026, que
facilita o pagamento de débitos até o exercício de 2025 que a população
tenha com a administração direta ou indireta do município da Estância
Turística de Barretos.
O PPI 2026 proporciona
diferentes possibilidades para o contribuinte quitar seus débitos. Caso
faça a opção por parcela única, conta com desconto de 100% das multas e o
cancelamento de 100% dos juros moratórios dos débitos inscritos em
Dívida Ativa ou não, constituídos ou não.
A segunda possibilidade é
parcelar o pagamento da dívida em até 11 vezes, com parcelas mensais de
igual valor. Neste caso, é oferecido desconto de 90% dos valores das
multas e dos juros moratórios. O contribuinte pode fazer a adesão ao
Programa ao longo de todo o ano até o dia 22 de dezembro. Entretanto, a
cada mês que passar sem que tenha procurado a Prefeitura para fazer essa
adesão, a dívida será dividida em uma parcela a menos, tornando-se
maior o valor a ser pago em cada parcela.
Nos casos em que, mesmo após a
aplicação dos referidos descontos, o valor devido permanecer superior a
R$ 48 mil, o pagamento poderá ser dividido em até 24 parcelas mensais.
Para essa possibilidade, o contribuinte conta com desconto de 80% das
multas e o cancelamento de 80% dos juros.
“A equipe da Prefeitura esteve
empenhada desde o primeiro dia deste ano para que o PPI fosse aprovado o
quanto antes, oferecendo possibilidades muito satisfatórias para o
contribuinte eliminar suas dívidas e ficar em dia com o Poder Público.
Procurem o setor de Dívida Ativa e aproveitem essa possibilidade”,
destaca a procuradora-geral do município, Cassiane de Melo Fernandes.
Ela reforça que a equipe da Dívida Ativa está à disposição para atender a
população e tirar dúvidas no prédio da Prefeitura, de segunda a
sexta-feira, das 8h às 14h.
Inscrição na Dívida Ativa
É preferível que os
contribuintes façam a adesão ao Programa até 31 de março de 2026, pois
no início de abril a Secretaria Municipal de Finanças realizará a
inscrição dos débitos referentes ao exercício de 2025 na Dívida Ativa.
Ter o nome inscrito na Dívida Ativa pode acarretar em diversos ônus para
o contribuinte, como o pagamento de honorários sucumbenciais a
advogados, penhora de bens, bloqueio de contas bancárias e restrição de
crédito.
Parcelamentos anteriores
A Lei estabelece também que
os débitos tributários remanescentes de parcelamentos anteriores poderão
ser inseridos no PPI 2026. Não poderão ser incluídos no parcelamento os
débitos referentes às obrigações de natureza contratual e infrações à
legislação ambiental.
A lei completa que regulamenta o
PPI 2026 foi sancionada pelo prefeito Odair Silva nesta sexta-feira,
16, e pode ser acessada na edição 3.080 da Folha de Barretos.
Fonte: Prefeitura Municipal de Barretos